Aprovada isenção de ICMS para energia solar no Paraná

Foi aprovado, nesta última quarta-feira (16), na 302º reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília – DF, o Convênio ICMS Nº42/2018. Publicado no Diário Oficial da União, a lei dispõe sobre adesão dos estados do Amazonas, Paraná e Santa Catarina ao convênio ICMS 16/15 que autoriza a isenção de ICMS para energia solar. O projeto que incentiva o aproveitamento de energia elétrica produzida por mini e microgeradores, favorece os geradores movidos à energia limpa, como a energia solar, eólica e biomassa.

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O ICMS consiste num imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços. Para que haja sua isenção junto à energia injetada na rede proveniente do excedente de micro e mini geração de energia solar, o Estado deve formalizar um convênio com a Secretaria da Fazenda. O governo ofertou a parceria em 2015 e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estipulou prazo até o final de 2018 para os estados aderirem ao programa de isenção e incentivo. O Paraná foi um dos únicos estados a postergar a decisão sobre o assunto.

Com a aprovação do projeto de lei, a incidência de 29% de ICMS sobre a totalidade de energia gerada, agora passa a ser cobrada apenas sobre o saldo da energia produzida. Ou seja: um local que produz 50 MW e consome 80, por exemplo, pagará o imposto apenas sobre 30 MW. Esta é uma vantagem substancial para quem gera sua própria energia, pois com certeza sentirá a diferença no bolso ao fim do mês.

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A energia solar pode ser aproveitada em residências, indústrias e comércio. As vantagens vão desde a economia com a conta de luz, até benefícios de sustentabilidade, uma vez que diminui a geração de gases poluentes para o meio ambiente. Com a aprovação deste projeto de lei, o estado do Paraná abre portas para novos investimentos e para o crescimento de iniciativas no setor. As empresas do segmento serão beneficiadas, mas o consumidor com certeza é quem mais sai ganhando.

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