A partir de janeiro de 2015 passou a vigorar o Sistema de Bandeiras Tarifárias. Este sistema consiste na aplicação de tarifas diferenciadas de acordo com o custo de geração de energia elétrica no período. A energia elétrica no Brasil é gerada predominantemente por usinas hidrelétricas. Para funcionar, essas usinas dependem das chuvas e do nível de água nos reservatórios.
Quando há pouca água armazenada, usinas termelétricas podem ser ligadas com a finalidade de poupar água nos reservatórios das usinas hidrelétricas. Com isso, o custo de geração aumenta, pois essas usinas são movidas a combustíveis como gás natural, carvão, óleo combustível e diesel. Por outro lado, quando há muita água armazenada, as térmicas não precisam ser ligadas e o custo de geração é menor.
A bandeira vigente pode ser consultada no site da ANEEL, assim como o calendário de divulgação das bandeiras que vigorarão nos meses posteriores.
O sistema está dividido em três bandeiras:
Sobre o valor definido para o adicional de bandeira, incidem os tributos PIS/PASEP e COFINS e, também, o ICMS. Considerando o adicional de bandeira com os tributos, os valores por quilowatt-hora ficam:
Obs.: Para verificar as alíquotas nos meses anteriores, clique aqui.
Fonte: www.copel.com